Desde meados de março de 2020, a Pandemia da Covid-19 tem marcado a vida de toda população global. O vírus SARS-COV-2, se alastrou rapidamente pelo mundo inteiro, acometendo milhares de pessoas.
A chegada do isolamento social, implicou em uma convivência familiar mais ativa, que, outrora, não acontecia em razão das rotinas sempre corridas. Dessa forma, além das problemáticas trazidas para âmbito da medicina, muitos são os desafios enfrentados na esfera do Direito de Família.
Fato é que, o isolamento social, apenas potencializou os problemas já existentes em nossa sociedade e no meio familiar, como por exemplo a violência doméstica e alienação parental, que por sua vez, tem acometido diversas famílias, principalmente aquelas dos filhos de pais separados. Isso porque, com a necessidade atual de se manter isolado, as visitas e o convívio presencial com o genitor que não reside na mesma casa, se tornou ainda mais difícil.
Lamentavelmente, o diálogo é uma exceção na vida de muitos casais separados, o que torna a Alienação Parental mais sujeita de acontecer, impedindo o contato do filho, ainda que seja por ligações telefônicas ou por videoconferência. Contudo, para aqueles genitores que já praticavam o ato de Alienação Parental, com a chegada da pandemia, o isolamento social se tornou uma justificativa perfeita para retirar a criança, de uma vez por todas, do convívio com um dos pais.
Não querendo que o filho conviva com o outro genitor, o alienador utiliza da situação de perigo do contágio pelo vírus, como justificativa para coibir o contato entre eles, passando a proibir o contato físico e, até mesmo, o contato virtual.
É claro que, cada caso deverá ser analisado individualmente. Da mesma forma que a pandemia facilitou a prática efetiva da Alienação Parental, há também os casos em que a criança realmente necessita de uma atenção redobrada no que diz respeito aos cuidados com o vírus. Porém, tais cuidados não podem implicar em um afastamento total, tendo em vista que o contato virtual hoje em dia, é um meio eficaz para se manter as relações.
Essa conduta, de querer dificultar ou impedir o contato, ainda que virtual, pode e deve ser entendida, notoriamente, como Alienação Parental.
Convenhamos dizer, que por mais difícil e desafiador que sejam os diais atuais, ele um dia acabará, mas tudo o que uma criança vivencia desde a sua infância, poderá ter consequências irreversíveis na sua saúde psicológica e mental.
Portando, a calamidade em que vivemos hoje, jamais poderá servir como pretexto para impedir uma criança que conviva com seus genitores.
Caso conheça alguma situação parecida, ou esteja passando por isso, fale com seu advogado de confiança! Ele te ajudará a tomar as providenciais mais adequadas ao caso.
[2]http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
[3]https://repositorio.pucrs.br/dspace/bitstream/10923/5803/1/000457607-Texto%2bParcial-0.pdf